Resolução n. 141 DE 6 DE JUNHO DE 1893
Approva o acto do Governo, pelo qual se mandou pagar a Benedicto C. lixto a quantia de 10:000$000, consignada em lei, pelo seu quadro representando a-Inundação da Varzea do Carmo.
O presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1.° - Fica approvado o acto pelo qual se mandou pagar pela verba-eventuaes, -da Secretaria do Interior, consignada no § 18 do art. 2.° da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, a quantia de.l0:000$000 ao cidadão Benedicto Calixto, em remuneração ao valor do seu quadro denominado -Inundação da Varzea.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.