RESOLUÇÃO N. 142, DE 6 DE JUNHO DE 1893

Approva o decreto do Poder Executivo n. 137, de 21 de Dezembro de 1892, pelo qual foi aberto á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 30:000$000 para pagamento de Obras Publicas, auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto n.137, de 21 de Dezembro de 1892, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de trinta contos de réis (30:000$000), para pagamento do que for devido por serviços feitos ou começados em execução de obras publicas auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores até ao fim do exercicio do anno financeiro de 1892.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriça
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos seis de Junho de 1893. - O director geral, Miguel Monteiro de Godoy.