RESOLUÇÃO N. 142, DE 6 DE JUNHO DE 1893
Approva
o decreto do Poder Executivo n. 137, de 21 de Dezembro de 1892, pelo
qual foi aberto á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 30:000$000 para pagamento de Obras Publicas, auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - Fica
approvado o decreto n.137, de 21 de Dezembro de 1892, que abriu
á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de trinta
contos de réis (30:000$000), para pagamento do que for devido
por serviços feitos ou começados em
execução de obras publicas auctorizadas ou contractadas
em exercicios anteriores até ao fim do exercicio do anno
financeiro de 1892.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriça
Publicada na Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos seis de Junho de 1893. - O
director geral, Miguel Monteiro de Godoy.