RESOLUÇÃO N. 143, DE 6 DE JUNHO DE 1893
Approva o decreto
do Poder Executivo n. 152, de 31 de Janeiro ultimo, pelo qual foi
aberto á Secretaria da Agricultura um credito especial de
200:000$000, para occorrer ás despesas com passagens a
immigrantes.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° -
Fica approvado o decreto n. 152, de 31 de Janeiro do corrente anno, pelo
qual o presidente do Estado abriu um credito especial de duzentos
contos de réis á Secretaria da Agricultura, para occorrer ás despesas com passagens a immigrantes.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriça.
Publicada na Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos seis de Junho de 1893. - O
director geral, Miguel Monteiro de Godoy.