RESOLUÇÃO N. 145 DE 17 DE JUNHO DE 1893
Approva os decretos do Governo ns. 118, 129, 143, 148 e 153 de 17 de Outubro, 18 de Novembro e 30 de Dezembro de 1892 e 6 de Fevereiro de 1893, pelos quaes foram abertos diversos creditos á Secretaria da Agricultura.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos ns. 118, 129, 142, 143 e 153, de 17 de Outubro, 18 de Novembro e 30 de Dezembro de 1892 e 6 de Fevereiro de 1893, pelos quaes o presidente do Estado abriu creditos extraordinarios á Secretaria da Agricultura, no valor de quarenta e seis mil libras esterlinas e de 6.000:000$000, afim de occorrer ás despesas com o custeio, desenvolvimento e acquisição de material para o serviço de aguas e exgottos da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete de Junho de mil oitocentos o noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 17 de Junho de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director-geral.