RESOLUÇÃO N. 146, DE 19 DE JUNHO DE 1893

Approva o decreto do Governo n. 126, de Novembro de 1892, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 50:000$000 para obras do quartel de policia.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Art. 1.º - Fica approvado o decreto n. 126, de 12 de Novembro de 1892, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito extraordinario de 50:000$000 para continuação das obras do quartel de policia.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, em 19 de Junho de 1893. - Miguel Monteiro de Godoy, director-geral.