RESOLUÇÃO N. 147, DE 19 DE JUNHO DE 1893

Approva o decreto do Governo n. 147, de 10 de Janeiro de 1893, que abriu á Secretaria da Agricultura o credito de 1.000:000$000 para obras de saneamento do Estado.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso do estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica approvado o decreto n. 147, de 10 Janeiro de 1893, que abriu á Secretaria da Agricultura o credito de 1.000:000$000 para continuação das obras de saneamento do Estado, conforme auctorização de 1892, e para execução da ei n. 35, de 28 de Junho do mesmo anno.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Junho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 19 de Junho de 1893. - Miguel Monteiro de Godoy, director-geral.