Resolução n. 149 DE 3 DE JULHO DE 1893
Approva os decretos ns. 89 e 100, de 13 e 27 de Agosto de 1892, que abriram á Secretaria da Agricultura os creditos de 400:000$000 e de 50:000$, para occorrer a serviços a seu cargo.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos ns. 89 e 100, de 13 e 27 de Agosto de 1892, que abriram á Secretaria da Agricultura creditos extraordinarios, o primeiro de quatrocentos contos de réis (400:000$000), para acquisição de materiaes urgentemente necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua na capital, e o segundo de cincoenta contos de réis (50:000$000), para occorrer ás despesas da Commissão Geographica e Geologica do-Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Julho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 de Julho de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.