RESOLUÇÃO N. 153, DE 7 DE JULHO DE 1893
Approva o contracto celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia União Sorocabana e Ytuana em 24 de Maio de 1892.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Art. 1.° -
Fica approvado o contracto celebrado entre o Governo do Estado e a
Companhia União Sorocabana e Ytuana, em 24 de Maio de 1892, com
excepção da clausua 12°, na parte que supprime a
navegação do rio Piracicaba.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Julho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Julho de 1893. -
Miguel Monteiro de Godoy, director geral.