Resolução
n. 157 DE 15 DE JULHO DE 1893
Approva o decreto n. 156, de 27 de Fevereiro deste anno,
que abriu um credito de 12:000$000, para saldar as
contas da Commissão Geographica
e Geologica no exercicio de
1892.
O doutor Bernardino de Campos, presidente
do Estado de São Paulo Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu
promulgo a resolução seguinte :
Artigo l.° - Fica approvado o decreto n. 153,
de 27 de Fevereiro deste anno, pelo qual o presidente
do Estado, em conformidade ao art. 20 § 2.° da tabella
n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abriu um credito especial de doze
contos de réis (12:000$000) para saldar as contas das despesas com o serviço geographico e geulogico do
Estado), no exercicio de 1892.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições
O
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze
de Julho de mil oitoeentos e noventa e tres.
BERNADINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriça
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras
Publicas, aos 17 de Julho de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.