Resolução n. 157 DE 15 DE JULHO DE 1893

 

Approva o decreto n. 156, de 27 de Fevereiro deste anno, que abriu um credito de 12:000$000, para saldar as contas da Commissão Geographica e Geologica no exercicio de 1892.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte : 

Artigo l.° - Fica approvado o decreto n. 153, de 27 de Fevereiro deste anno, pelo qual o presidente do Estado, em conformidade ao art. 20 § 2.° da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abriu um credito especial de doze contos de réis (12:000$000) para saldar as contas das despesas com o serviço geographico e geulogico do Estado), no exercicio de 1892. 

Artigo 2- Revogam-se as disposições em contrario. 
O
secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Julho de mil oitoeentos e noventa e tres.

BERNADINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriça  

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Julho de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.