RESOLUÇÃO N. 167, DE 5 DE AGOSTO DE 1893

Approva os decretos ns. 160 e 161, de 2 e 3 de Março deste anno, pelos quaes foram abertos á Secretaria da Agricultura dous creditos supplementares, na importancia total de 500:000$000, para occorrer as despesas com passagens a immigrantes e com obras publicas do Estado.

O dr. Bernardino de Campos presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos ns. 160 e 161, de 2 e 3 de Março do corrente anno, pelos quaes o presidente do Estado abriu dous creditos supplementares á Secretaria da Agricultura, no valor de quinhentos contos de réis, para occorrer ás despesas com passagens a immigrantes e com obras publicas do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos cinco de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, nos 5 de Agosto de 1893. - O diretor geral, Miguel Monteiro de Godoy.