RESOLUÇÃO N. 184, DE 21 DE AGOSTO DE 1893

Approva diversos decretos, pelos quaes o Governo do Estado abriu creditos para pagamentos a diversas companhias

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos n.s 45, 60, 72, 107 e 165 A, datados de 30 de Março, 11 de Maio, 4 de Junho, 21 de Setembro e 19 de Março de 1892, pelos quaes o Governo do Estado abriu diversos creditos num total de 2.644:294$413 - para attender a pagamento da Companhia Cantareira e Exgottos da taxa de predios servidos por exgottos no ultimo semestre de 1891, a pagamento de dividas cahidas em exercicios findos e pagamento á Companhia Bragantina da garantia de juros e attender as despesas de arrecadação e as differenças de cambio.
Artigo 2.° -  Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, em 21 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 21 de Agosto de 1893. - Benjamin Novaes, servindo de director.