Resolução n. 265 DE 31 DE MAIO DE 1894

Approva o credito aberto á Secretaria do Interior no valor de 400:000$000, por decreto n. 190, de 2 de Agosto de 1893

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o credito aberto pelo Governo do Estado, por decreto n. 190, de 2 de Agosto de 1893, no valor de 400:000$000, á Secretaria do Interior, para occorrer ás despesas com o saneamento da cidade de Santos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Maio de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Maio de 1894. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.