Resolução n. 266 de 31 de maio de 1894

Approva o credito aberto á Secretaria da Agricultura, no valor de 280:000$, por decreto n. 210, de 28 de Setembro de,1893

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o credito aberto pelo Governo do Estado á Secretaria da Agricultura, por decreto n. 210, de 28 de Setembro de 1893, no valor de 280:000$000, para occorrer ao pagamento de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos trinta e um de Maio de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 31 de Maio de 1894.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.