Resolução n. 267 DE 31 DE MAIO DE 1894
Approva o credito aberto á Secretaria da Agricultura, no valor de 129:454$, por decreto n. 222, de 16 de Dezembro de 1893.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o credito aberto pelo Governo do Estado á Secretaria da Agricultura, pelo decreto n. 222, de 16 de Dezembro de 1893, no valor de 129:454$, para occorrer ao pagamento de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos trinta e um de Maio de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 31 de Maio de 1894.-Miguel Antonio de Godoy, director geral.