RESOLUÇÃO N. 283, DE 5 DE JULHO DE 1894

Approva a novação do contracto celebrado entre o Governo do Estado e a Campanhia Sul Paulista de Navegação e Mineração, successora de Walter J. Hammond, em 30 de Novembro de 1893.

O presidente do Estado,
Faço  saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico. - Fica approvada a novação do contracto de 30 de Novembro de 1893, celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia Sul Paulista de Navegação e Mineração, sucessora de Walter J. Hammond, para o serviço de navegação a vapor nos rios Ribeira de Iguape, Una, Jacupinga e Juquiá.
Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 5 de Julho de 1894. - Miguel Monteiro de Godoy, director-geral.