RESOLUÇÃO N. 289, DE 10 DE JULHO DE 1894
Approva o credito
de 214:549$663, aberto para a ultimação do pagamento
devido á Companhia Cantareira e Exgottos, pela
encampação realizada
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -
Fica approvado o credito de 214:549$663, aberto pelo presidente do
Estado, para o fim de ultimar o pagamento devido á Companhia
Cantareira e Exgottos, em virtude da encampação da mesma,
realizada por deliberação do poder legislativo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dez de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 10 de Julho de 1894. -
Miguel Monteiro de Godoy, director geral.