RESOLUÇÃO N. 290, DE 10 DE JULHO DE 1894
Approva os
creditos abertos á Secretaria do Interior pelos decretos ns. 205, de 5
de Setembro de 1893, 208 de 23 de Setembro desse anno e 228, de 20 de
Janeiro deste anno, no valor de 92:630$542.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º
- Ficam approvados os creditos abertos á Secretaria do Interior
pelos decretos ns. 205, de 5 de Setembro de 1893, 208, de 23 de
Setembro desse anno, e 228, de 20 de Janeiro de deste anno, no valor de
92:630$542.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dez de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, nos 10 de Julho de 1894. - Servindo de director
geral, Tiburtino Mondim Pestana.