RESOLUÇÃO N. 296, DE 20 DE JULHO DE 1894

Approva o decreto n. 232 D, de 1.° de Março do corrente anno

O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 232 D, de 1.° de Março do corrente anno, pelo qual o Governo do Estado abriu creditos supplementares á Secretaria da Fazenda, transportau saldos de verbas e transferiu para o exercicio actual o saldo de credidos especiaes abertos á mesma Secretaria para o exercicio passado.
Artigo 2.º - Revoagdas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS

João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 20 de Julho de 1894. - O official maior, Manoel Augusto Galvão.