RESOLUÇÃO N. 296, DE 20 DE JULHO DE 1894
Approva o decreto n. 232 D, de 1.° de Março do corrente anno
O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º
- Fica approvado o decreto n. 232 D, de 1.° de Março do
corrente anno, pelo qual o Governo do Estado abriu creditos
supplementares á Secretaria da Fazenda, transportau saldos de
verbas e transferiu para o exercicio actual o saldo de credidos
especiaes abertos á mesma Secretaria para o exercicio passado.
Artigo 2.º - Revoagdas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 20 de Julho de 1894. - O official maior, Manoel Augusto Galvão.