RESOLUÇÃO N. 297, DE 21 DE JULHO DE 1894

Approva o decreto n. 234, de 3de Março deste anno, pelo qual foi aberto á Secretaria da Agricultura um credito especial de 600:000$000, para continuação das obras de Saneamento do Estado.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 234, de 3 de Março deste anno, pelo qual o Governo do Estado abriu á Secretaria da Agricultura um credito especial, de seiscentos contos de réis para a continuação das obras de saneamento, auctorizados pela lei n. 35, de 28 de Junho de 1892.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e um de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Julho de 1894. - Francisco Lucio de Oliveira Netto, chefe de secção, servindo de diretor geral.