RESOLUÇÃO N. 297, DE 21 DE JULHO DE 1894
Approva o decreto
n. 234, de 3de Março deste anno, pelo qual foi aberto á
Secretaria da Agricultura um credito especial de 600:000$000, para
continuação das obras de Saneamento do Estado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º
- Fica approvado o decreto n. 234, de 3 de Março deste anno,
pelo qual o Governo do Estado abriu á Secretaria da Agricultura
um credito especial, de seiscentos contos de réis para a
continuação das obras de saneamento, auctorizados pela
lei n. 35, de 28 de Junho de 1892.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e um de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 21 de Julho de 1894. -
Francisco Lucio de Oliveira Netto, chefe de secção, servindo
de diretor geral.