RESOLUÇÃO N. 970, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1905
Declara sem effeito e
imposição de 5% que a camada munipical de São
João da Boa Vista assicionou ao imposto de transmissão de
propriedade
O doutor Jorge Tibiriça, presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que o senado do estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º Fica
sem officio a imposição de 5% que a camara municipal de
são joão da boa vista addicionou no imposto de
transmissão de propriedade,visto como não se comprehendo
na faculdade concedida no artigo 38., n.13, da lei de 13 de novembro de
1891,que se refere a impostos periodicos, qualidade que não tem
o de transmissão de propriedade.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA
J.Cardoso de Almeida.
Publicada na Diretoria do Interior da
Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 1
de Dezembro de 1905. - Carlos Reis,director-interino.