RESOLUÇÃO N. 978, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1905

Declara nullo e sem effeito o acto da Camara Municipal de Rio Claro clierando o lançamento do ímposto predial

O doutor Jorge Tibiriça,presidente do Estado de S.paulo.
Faço saber que o senado decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º Fica nullo e sem effeito o acto da camara Municipal de Rio Claro,n. 57, de 1.º de novembro  do corrente anno,na parte em q alterou o lançamento do imposto predial.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do interior e da justiça assim a faça executar.
Palácio do governo do  Estado de São Paulo,em vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA
J.Cardoso de Almeida.
Publicada na Diretoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 23 de Dezembro de 1905 - Carlos Reis,director interino.