O Doutor Jorge Tibiriçá. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica declarada nulla a disposição da lettra E, tabella B, do artigo 1.º da lei n. 143, de 22 de Outubro de 1906, da Camara Municipal de Casa Branca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior,assm a faça executar.
Palacio do Govarno do Estado de São Paulo, em 5 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Dodoy
Publicada na Secretaria do Interior, em 5 de Setembro de 1907. Servindo do director,Tiburtino Mondim Pestana.