RESOLUÇÃO N. 1.078, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907
Declara nullas as disposiões do artigo 4.º da lei n.33, de 5 de Janeiro de 1905 e doa artigo 12, da lei n. 35, de 4 de Dezembro de 1905, da Camara Municipal de Tambahú.
O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas nullas as disposições do artigo 4.º, da
lei n. 33, de 5 de Janeiro de 1905 e do artigo 12, da lei n. 35, de 4 de
Dezembro de 1905, da Camara Municipal de Tambahú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições e mcontrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRICÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 5 de Setembro de 1907. Servindo de director,
Tiburtino Mondim Pestana.