RESOLUÇÃO N. 1.080, DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Declara nullo o § 8.º do artigo 4.º da lei n. 50, de 18 de Novembro de 1905, da Camara Municipal de Serra Negra

O Doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica declarado nullo e sem efeito o § 8.º do artigo 4.º da lei n. 50, de 18 de Novembro de 1905, da Camara municipal de Serra Negra.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario de estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Setembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria do Interior, em 5 de Setembro de 1907.-Servinfo de director,Tiburtino Mondim Pestana.