RESOLUÇÃO N. 1.089, DE 8 DE OUTUBRO DE 1907

Annulla as disposições do artigo 26 da lei n. 29 de 19 de Dezembro de 1903, do artigo 1.º da lei n. 31, de 1.º de Fevereiro de 1904 e dos ns.159 e 160 da tabella n. 1, da lei n.58, de 15 de Outubro de 1906, todas as Camara Municipal de Itapira.

O doutor Jorge Tibiriça, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º - São declaradas nullas e sem effeito as disposições do artigo 26, da lei n. 29, de 19 de Dezembro de 1903, do artigo 1.º da lei n. 31, de 1.º de Fevereiro de 1904, e dos numeros 159 e 160 da tabella n. 1 da lei n. 58, de 15 de Outubro de 1906, todas da Camara Municipal de Itapira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy.
Publicada na Secretaria do Interior, em 8 de Outubro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.