O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seginte resolução:
Artigo.1.º Fica declarado nullo e sem effeito o artigo 107 da lei municipal n.118, de 27 de Outubro de 1906, da Camara Municipal de Lençoes.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria do Interior, em 8 de Outubro de 1907. - Servindo de director, Tiburtino Mandim Pestana.