RESOLUÇÃO N. 1.090-A, DE 8 DE OUTUBRO DE 1907
Declara
nulla a lei n. 360, de 28 de Outubro de 1905, de Camara Municipal de
Dois Corregos, na parte relativa aos officios de justiça.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S.Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado resolvem e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º Fica declarada
nulla a lei da camara municipal de Dois Corregos,n.360 de 28 de Outubro
de 1905, na parte relativa aos officiaes de justiça
(tabella n.1,letra O).
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria do Interior, em 8 de Outubro de 1907. - Servindo de Diretor. Tiburtino Mondim Pestana.