A Camara dos Deputados do Estado de S. Paulo, resolve:
Artigo 1.º - Os vencimentos do director e sub-director da Secretaria da Camara dos Deputados são equiparados aos dos funccionarios de egual categoria da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor immediatamente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 16 de Agosto de 1911. - Carlos de Campos, presidente; José V. Almeida Prado Junior, 1.° secretario; Luiz P. de Campos Vergueiro, 2.° secretario. - Publicada na Secretaria da Camara dos Deputados, em 16 de Agosto de 1911. - Brazil Ramos de Toledo e Silva, director.