RESOLUÇÃO N. 9, DE 1911

 

O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. - E' creado na Secretaria do Senado o logar de sub-director.

Paragrapho 1.° - O sub-director auxiliará e substituirá o director da Secretaria nos serviços a seu cargo.

Paragrapho 2.° - Terá os vencimentos mensaes de oitocentos mil réis, sendo dois terços de ordenado e um terço de gratificação.

Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1911.
M.A. DUARTE DE AZEVEDO, presidente.
Gabriel de Rezende, 1.° secretario.
Ignacio de Mendonça Uchôa, 2.° secretario.
Publicada na Secretaria do Senado, aos 22 de Dezembro de 1911. - O director, Bento Ezequiel Sáes.