O Presidente do Senado de São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatória:
Artigo 1º - São declaradas nullas, por inconstitucionaes, todas as disposições das lettras c) e t) da tabella de taxas de viação consignadas no capitulo IV do titulo IV da lei n. 482, de 25 de outubro de 1911, e considerado insubsistente o calculo do artigo 4º § 4º da lei de orçamento n. 493, de 28 de outubro do mesmo anno, ambas da Camara Municipal de Santos.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Senado do Estado de S.Paulo, 22 de setembro de 1913
João Alvares Rubião Junior, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo aos 22 de setembro de 1913.
O Director,
Bento Ezequiel Sães.