RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 4, DE 1914

Annulla a lei n.6, de 1911, e a tabella C, lettra P, 1.° alinea, da Camara Municipal de S. José do Rio Pardo.

O presidente do Senado de S. Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria;
O Senado do Estado de S. Paulo resolve :
Artigo 1.° - São declaradas nullas a lei n.6, de 14 de Outubro de 1911, e a respectiva tabella C, lettra P, 1.° alinea, da Camara Municipal de S. José do Rio Pardo, na parte referente a imposto de pharmacias.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado de S. Paulo, 4 de Novembro de 1914. - João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1914. - O director, Bento Ezequiel Sáes.