RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 5, DE 1916
Annulla uma resolução de 3 de Junho de 1914, da Camara Municipal de Baurú
O presidente do Senado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. -
E' declarada nulla a resolução de 3 de Junho de 1914, da
Camara Municipal de Baurú, que dispensou o respectivo prefeito
de apresentar o relatorio ao anno de 1913.
Sala das sessões do Senado de São Paulo, 30 de Novembro de 1916.
Jorge Tibiriçá, presidente.
Ignacio de M. Uchôa, 1.° secretario.
Oscar de Almeida, 2.° secretario.
Publicada na Secretaria do Senado, aos 30 de Novembro de 1916. - O director, Bento Ezequiel Sáes.