RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 5, DE 1916

Annulla uma resolução de 3 de Junho de 1914, da Camara Municipal de Baurú

O presidente do Senado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:

O Senado do Estado de S. Paulo resolve:


Artigo unico. -
E' declarada nulla a resolução de 3 de Junho de 1914, da Camara Municipal de Baurú, que dispensou o respectivo prefeito de apresentar o relatorio ao anno de 1913.


Sala das sessões do Senado de São Paulo, 30 de Novembro de 1916.


Jorge Tibiriçá, presidente.

Ignacio de M. Uchôa, 1.° secretario.
Oscar de Almeida, 2.° secretario.

Publicada na Secretaria do Senado, aos 30 de Novembro de 1916. - O director, Bento Ezequiel Sáes.