RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 8, DE 1916
Annulla o acto pelo qual a Camara Municipal de S. Vicente outorgou
concessão para serviços de matança de gado e
abastecimento de carne.
O Presidente do Senado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. - E' declarado nullo e sem effeito o acto pelo qual a
Camara Municipal de S. Vicente, por seu prefeito, contractando a 23 de
Outubro de 1916, com o cidadão Raymundo de Vasconcellos, a
construcção de um matadouro, faz-lhe concessão por
20 annos, dos serviços de matança de gado e abastecimento
de carne.
Senado do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1916.
Jorge Tibiriçá, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 29 de Dezembro de 1916. - O director, Bento Ezequiel Sáes.