RESOLUÇÃO
REVOCATORIA N. 1, DE 1917
Annulla
disposições da lei n.271, de 1916, da Camara Municipal de
S. Manoel
O presidente do Senado de S.Paulo.faz
saber que o Senado decretou a seguinte resolução
revocatoria:
O Senado do Estado de S.Paulo,resolve:
Artigo
unico -
São declaradas nullas as disposições dos
arts.1., 9. e 10 da lei n. 271, de 2 de Dezembro de 1916, da Camara
municipal de S.Manoel sobre regimento interno municipal.
Sala das Sessões do Senado, 11
de Outubro de 1917.
Jorge Tibiriça, presidente.
Ignacio Uchôa, 1.º
Secretario.
Oscar de Almeida, 2.º secretario.
Publicada na Secretaria do Senado de
S.Paulo, aos 11 de Outubro de 1917. - O director, Bento Ezequiel
Sáes.