RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 2, DE 1917

Annulla disposições da lei n.72, de 1916, da Camara Municipal de Ribeirão Bonito

O presidente do Senado de S.Paulo,faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S.Paulo, resolve:
Artigo unico. - É declarada nulla a disposição do artigo 9.º, capitulo III. da lei n. 72, de 21 de Outubro de 1916, da Camara Municipal de Ribeirão Bonito, na parte relativa ao imposto dos negociantes localizados em estradas, fazendas e bairros do municipio.
Sala das Sessões do Senado,11 de Outubro de 1917.
Jorge Tibiriça, presidente.
Ignacio Uchôa, 1.º Secretario.
Oscar de Almeida, 2.º Secretario.

Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo,aos 11 de Outubro de 1917. - O director, Bento Ezequiel Sáes.