RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 3, DE 1917

Annulla disposições da lei n. 30 de 1912 da Camara Municipal de Boa Esperança

O Presidente do Senado de S. Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:

O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
Artigo unico - É declarada nulla a disposição do art. 5º. da lei n. 30, de 7 de Outubro de 1912, da Camara Municipal de Boa Esperança na parte em que modificando a tabella B. estabelece o imposto de 5$000 por quartel de canna.
Sala das sessões do Senado,21 de Outubro e 1917.
Jorge Tibiriça, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo, aos 24 de Outubro de 1917. - O director, Bento Ezequiel Sáes