RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 6, DE 1917

Annula a lei n.230, de 1916, da Camara Municipal de Cravinhos, sobre impostos

O presidente do Senado de S. Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
Artigo unico. - E' declarada nulla a lei n. 230 de 23 de Dezembro de 1916, da Camara Municipal de Cravinhos que estabeleceu a taxa adicional de 60% aos impostos que pagam os negociantes situados fóra do perimetro da cidade e do districto de Serrinha.
Sala das sessões do Senado, 31 de Outubro de 1917.
Jorge Tibiriçá, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 31 de Outubro de 1917. - O directir, Bento Ezequiel Sáes.