RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 9, DE 1917

Annulla disposições da tabella annexa á lei n.43, da Camara Municipal de Pederneiras.

O Presidente do Senado do Estado de São Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de São Paulo resolve

Artigo unico. - E delarado nullo o dispositivo de n.43 da tabella I annexa á lei n. 44 de 26 de Outubro de 1916, da Camara Municipal de Pederneiras, relativo ao imposto sobre cannaviaes.
Sala das sessões do Senado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917. - Jorge Tibiriça, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 18 de Dezembro de 1917. - O director, Bento Especial Sáes.