RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 1, DE 1918

Annulla disposições da lei n. 129, de 1908, da Camara Municipal de Lenções

O presidente do Senado de S.Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S.Paulo, resolve:
Artigo unico - Ficam declarados nullos os artigos 9,20,27,47,74,12,.162 e 185 da lei n. 129, de 31 de Outubro de 1908, da Camara Municipal de Lenções revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado de S.Paulo,16 de Outubro de 1918.
Jorge Tibiriça, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado,aos 16 de Outubro de 1918 - O director, Bento Ezequiel Sáes.