RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 3, DE 1918
Annulla disposições da lei n. 121, de 1918, da Camara Municipal de Descalvado
O presidente do Senado de S.Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
Artigo unico. -
São declarados nullos os arts.11,12 e 14, combinados com os
dispositivos da tabella do art.10, todos da lei n. 121, de 28 de Outubro
de 1918, da Camara Municipal de Descalvo, relativos a impostos dos
negociantes extra-urbanos.
Senado do Estado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1918.
Jorge Tibiriça, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo aos 21 de Dezembro de 1918.
O director, Bento Ezequiel Sáes.