RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 1, DE 1919
Annula o art. 3.º da lei n. 16 da Camara Municipal de Santa Branca
O
Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o
Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. -
É declarado nullo o art. 3.º da lei de orçamento n.
16, de 1910, da Camara Municipal de Santa Branca, sobre imposto de
pharmacia.
Sala das sessões, 18 de setembro de 1919. - Jorge Tibiriçá, Presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1919. - O Director, Bento Ezequiel Sáes.