RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 1, DE 1919

Annula o art. 3.º da lei n. 16 da Camara Municipal de Santa Branca

O Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:

Artigo unico. - É declarado nullo o art. 3.º da lei de orçamento n. 16, de 1910, da Camara Municipal de Santa Branca, sobre imposto de pharmacia.
Sala das sessões, 18 de setembro de 1919. - Jorge Tibiriçá, Presidente.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1919. - O Director, Bento Ezequiel Sáes.