RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 2, DE 1919

Anulla disposições da lei n. 79 de 1912, da Camara Municipal de Piedade

O Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:

Artigo unico. - É declarado nullo o art. 6.º das disposições geraes da lei n. 79, de 7 de novembro de 1912, da Camara Municipal de Piedade, sobre imposto de represa.
Sala das sessões do Senado de S. Paulo, 12 de setembro de 1919. - Jorge Tibiriçá, Presidente.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1919. - O Director, Bento Ezequiel Sáes.