RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 2, DE 1919
Anulla disposições da lei n. 79 de 1912, da Camara Municipal de Piedade
O
Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o
Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. -
É declarado nullo o art. 6.º das disposições
geraes da lei n. 79, de 7 de novembro de 1912, da Camara Municipal de
Piedade, sobre imposto de represa.
Sala das sessões do Senado de S. Paulo, 12 de setembro de 1919. - Jorge Tibiriçá, Presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1919. - O Director, Bento Ezequiel Sáes.