RESOLUÇÃO
N. 4, DE 1919, DO SENADO
Alterando o
Regimento Interno
O Senado do Estado de S. Paulo,
resolve:
Artigo 1.º -
O ennunciado do n. 7 do art. 28 do seu regimento Interno fica assim
substituido: De Agricultura, Immigração,
Colonização, Terras Publicas e Minas, que
examinará o que se referir á Agricultura,
Immigração e Emigração,
Colonização, Catechese dos Indios, Minas e Terras
Devolutas.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Senado de S.Paulo, 24 de Outubro de
1919, Jorge Tibiriça.
Publicada na Secretaria do Senado de
S. Paulo, aos 24 de Outubro de 1919. - O director, Bento Ezequiel
Sáes.