RESOLUÇÃO N. 4, DE 1919, DO SENADO

Alterando o Regimento Interno

O Senado do Estado de S. Paulo, resolve:
Artigo 1.º - O ennunciado do n. 7 do art. 28 do seu regimento Interno fica assim substituido: De Agricultura, Immigração, Colonização, Terras Publicas e Minas, que examinará o que se referir á Agricultura, Immigração e Emigração, Colonização, Catechese dos Indios, Minas e Terras Devolutas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Senado de S.Paulo, 24 de Outubro de 1919, Jorge Tibiriça.
Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 24 de Outubro de 1919. - O director, Bento Ezequiel Sáes.