RESOLUÇÃO
N. 5, DE 1919
Eleva os
vencimentos de funccionarios da Secretaria do Senado
A Mesa do Senado do Estado de S. Paulo
faz saber que o Senado decretou a resolução seguinte:
O Senado do Estado de S. Paulo
resolve:
Artigo
1.º
- Ficam elevados de 600$000 os vencimentos annuaes dos primeiros
officiaes, segundos officiaes amanuenses e ajudante de
archivista, amanuenses e auxiliares do Senado.
Artigo
2.º
- Ficam elevados de 300$000 os vencimentos annuaes do
porteiro, do continuo-zelador, continuo, correio, guarda das galerias e
serventes da secretaria do Senado.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado, 29
de Dezembro de 1919.
Jorge Tibiriça, Presidente
Oscar de Almeida, Secretario
Gabriel J. R. de Rezende.
Publicada na Secretaria do Senado de
São Paulo, aos 29 de
Dezembro de 1919. - O director, Bento Ezequiel Sáes.