RESOLUÇÃO N. 5, DE 1919

Eleva os vencimentos de funccionarios da Secretaria do Senado

A Mesa do Senado do Estado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a resolução seguinte:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo 1.º - Ficam elevados de 600$000 os vencimentos annuaes dos primeiros officiaes, segundos officiaes amanuenses e ajudante de archivista, amanuenses e auxiliares do Senado.
Artigo 2.º - Ficam elevados de 300$000 os vencimentos annuaes do porteiro, do continuo-zelador, continuo, correio, guarda das galerias e serventes da secretaria do Senado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Senado, 29 de Dezembro de 1919.


Jorge Tibiriça, Presidente

Oscar de Almeida, Secretario
Gabriel J. R. de Rezende.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos
29 de Dezembro de 1919. - O director, Bento Ezequiel Sáes.