RESOLUÇÃO REVOCATÓRIA N. 2, DE 1919

Anula disposição da Lei n. 126, de 1919, da Câmara Municipal de Descalvado.

O Presidente do Senado do Estado de São Paulo, faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatória:
O Senado do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo único - É declarada nula a disposição do art. 11, da Lei n. 126, de 18 de outubro de 1919, da Câmara Municipal de Descalvado, relativa a impostos dos negociantes estabelecidos fora do perimetro urbano.
Senado do Estado de São Paulo, 2 de agôsto de 1920.

Jorge Tibiriçá,
Presidente.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, 2 de agôsto de 1920.

Bento Ezequiel Sáes,
Diretor.