RESOLUÇÃO REVOCATÓRIA N. 2, DE 1919
Anula disposição da Lei n. 126, de 1919, da Câmara Municipal de Descalvado.
O
Presidente do Senado do Estado de São Paulo, faz saber que o
Senado decretou a seguinte resolução revocatória:O Senado do Estado de São Paulo, resolve:Artigo
único - É declarada nula a disposição do
art. 11, da Lei n. 126, de 18 de outubro de 1919, da Câmara
Municipal de Descalvado, relativa a impostos dos negociantes
estabelecidos fora do perimetro urbano.Senado do Estado de São Paulo, 2 de agôsto de 1920.Jorge Tibiriçá,Presidente.Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, 2 de agôsto de 1920.Bento Ezequiel Sáes,Diretor.