RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 3, DE 1919
Annulla disposições da lei n. 9 de 1918, da Camara Municipal de Guariba
O
Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o
Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico. -
São declarados nullos os dispositivos do art. 31, da lei n. 9,
de 30 de Novembro de 1918, e a resolução n. 3, de 15 de
Fevereiro de 1919, da Camara Municipal de Guariba, sobre impostos de
productos do municipio.
Senado do Estado de São Paulo, 26 de Agosto de 1920.
Jorge Tibiriçá, Presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 26 de Agosto de 1920. - O director, Bento Ezequiel Sáes.