RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 4, DE 1920
Annulla disposições da lei n. 2.332, de 1920, da Camara Municipal da Capital.
O presidente do Senado do Estado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria.
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo 1.º -
Fica annullada a lei n. 2332, de 1920, da Camara Municipal de S. Paulo,
na parte em que dispõe sobre o exercicio da profissão de
engenheiro ou architecto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado, 29 de Dezembro de 1920.
Jorge Tibiriçá, presidente
Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1920.
O director, Bento Ezequiel Sáes.