RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 4, DE 1920

Annulla disposições da lei n. 2.332, de 1920, da Camara Municipal da Capital.

O presidente do Senado do Estado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria.
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:

Artigo 1.º - Fica annullada a lei n. 2332, de 1920, da Camara Municipal de S. Paulo, na parte em que dispõe sobre o exercicio da profissão de engenheiro ou architecto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado, 29 de Dezembro de 1920.

Jorge Tibiriçá, presidente

Publicada na Secretaria do Senado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1920.
O director, Bento Ezequiel Sáes.