RESOLUÇÃO N. 9, DE 1920

Cria o cargo de secretario particular da Presidencia do Senado

O Senado do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1.º - Fica criado o cargo de Secretario Particular da Presidencia do Senado.
§ 1.º - Para este cargo será aproveitado um dos actuaes empregados da Secretaria.
§ 2.º - Para os cargos que se vagarem, depois de feitas as promoções de direito, serão aproveitados sómente os empregados já existentes na Secretaria.
Artigo 2.º - As attribuições do Secretario da Presidencia são as seguintes:
I - Ficar ao lado da Mesa durante as sessões, para auxiliar a presidencia nos despachos e questões regimentaes e prestar informações;
II - Representar a Presidencia em actos que lhe forem designados;
III - Apresentar á Mesa para despacho e assignatura todos os papeis que dependerem dessa formalidade;
IV - Ordenar as actas dos collegios eleitoraes de modo a facilitar a apuração da eleição presidencial;
V - Organizar uma exposição contendo a summula dos trabalhos mais importantes realizados durante a sessão legislativa para ser lida na sessão de encerramento; e
VI - Lavrar os contractos celebrados com a Mesa do Senado.
Artigo 3.º - O Secretario da Presidencia será dispensado de ponto e ficará sob as ordens da Mesa.
Artigo 4.º - Os vencimentos do Secretario da Presidencia serão de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) annuaes.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Senado do Estado de S. Paulo, 18 de Outubro de 1920.

GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY, PRESIDENTE.
Ignacio de Mendonça Uchôa, 1.º Secretario.
Oscar de Almeida, 2.º Secretario.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 19 de Outubro de 1920. - O director, Bento Ezequiel Sáes.