RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.3, DE 1921
Annulla o acto da
Camara Municipal de Santos, referente á cobrança de
impostos sobre predios e animais do sitio Boa Vista
O presidente do Senado do Estado de S. Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria.
O Senado do Estado de S.Paulo resolve:
Artigo unico.
- É declarado nullo o acto da Camara Municipal de Santos, que
collectou a José Maia Filho para pagamento de impostos de seus
predios e animaes, existentes no sitio da Boa Vista, no Guarujá.
Senado do Estado de S. Paulo, 24 de novembro de 1921.
Jorge Tibiriça, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de S.Paulo, aos 24 de novembro de 1921. - O director, bento Ezequiel Sáes.