RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.1, DE 1922

Annula disposição de lei n. 310, de 1917, da Camara Municipal de Rio Preto.

O presidente do Senado  de S.Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O senado do Estado de S.Paulo resolve:

Artigo unico - São declaradas nullas os dispositivos do art. 2.º letras a, f, e, m da lei n. 310, de 23 de Outubro de 1917, da Camara Municipal do Rio Preto, sobre impostos.
Salas das sessões do Senado de São Paulo, 24 de Outubro de 1922.
Jorge Tibiriça, Presidente
Publicado na Secretaria do Senado do Estado de São Paulo aos 24 de Outubro de 1922. - O director,Bento Ezequiel Sáes.